Os direitos dos imigrantes à luz da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017 (Nova Lei de Migração): uma análise a partir do município de Maringá
Palavras-chave:
Migração, Cidadania, Maringá, RedeResumo
O presente artigo trata dos direitos humanos das pessoas na condição de migrantes, como previsto nos tratados internacionais, bem como nas leis pátrias, em especial a Lei n.13445 de 24 de maio de 2017 (Nova Lei de Migração). Considerando que Maringá é um município polo de atração de pessoas migrantes, pergunta-se em que medida o município paranaense tem desenvolvido projetos, políticas e leis para atendimento das normativas em vigor. Por meio do método dedutivo, trata, em primeiro lugar, sobre as normativas internacionais e nacionais aplicadas aos migrantes e refugiados. Após a fundamentação teórica e jurídica sobre o tema, analisa a necessidade da consolidação de uma cidadania cosmopolita, verifica a importância da rede na vida dessas populações e apresenta a estrutura disponível no Município de Maringá para os imigrantes que aqui chegam, verificando que a cidade tem efetivamente buscado atender as normativas em vigor, por meio de projetos e políticas de integração e acolhimento dessas populações.